Nota sobre a queda de liminar do MPPF (copiada da Fun Page do grupo Direitos Urbanos -Recife)

Ontem à tarde o presidente do TRF 5ª Região, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, deferiu pedido de suspensão da liminar obtida pelo Ministério Público Federal que suspendia a tramitação do processo de aprovação do Projeto Novo Recife. Até aí, nada realmente de inesperado. E mais importante: nada especialmente grave, visto que a liminar da Justiça estadual continua valendo, ainda existem diversas outras cartas na manga e cabe recurso dessa decisão. Mas o que é realmente curioso, para dizer o mínimo, é que o recurso não tenha sido da Moura Dubeux, que é ré na ação civil pública do MPF, mas sim do Município do Recife, conforme consta nesse link: http://www.trf5.jus.br/processo/0002426-52.2013.4.05.0000 E mais estranho ainda é que o recurso utilizado tenha sido um pedido de Suspensão de Segurança. Diferentemente dos recursos que o Consórcio Novo Recife poderia empregar, esse pedido é diretamente dirigido ao presidente do Tribunal e só pode ser feito pelo MP ou por “pessoa jurídica de direito público interessada”. Quer dizer: nesse caso e diante da liminar concedida anteriormente, era um tipo de recurso que só a Prefeitura poderia empregar. Porém, a lei 8437, que criou essa forma de recurso, estabelece que ele só pode ser apresentado “em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Note-se que é preciso o interesse público E o risco iminente e grave de lesão à ordem, saúde segurança ou economia pública. Mas onde está isso no caso do Novo Recife? Mais importante ainda: como a prefeitura conseguiu tornar a realização de um projeto imobiliário privado (ao invés de um plano urbanístico de iniciativa do poder público, como exigido por lei) uma questão de interesse público? A Prefeitura não toma o protagonismo do planejamento da cidade (que é do interesse de todos), mas passa a agir como representante de um particular (Moura Dubeux e associados), na qualidade de sua advogada. São os procuradores do município, pagos com o dinheiro dos nossos impostos, advogando para a Moura Dubeux?